REGIMENTO INTERNO
DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
- A ESCUTATIVA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA., figurando neste instrumento com a designação, simplesmente, de ESCUTATIVA, localizada na Rua Monte Serrat, 623 - Tatuapé - Município e Estado de São Paulo.
OBJETIVOS
- A ESCUTATIVA tem por objetivo administrar conciliações, mediações e arbitragens que lhe forem submetidas, prestando assessoramento e assistência no desenvolvimento da conciliação, mediação e arbitragem, conforme disposto no respectivo Regulamento, tendo, ainda, como atribuições:
a)- elaborar cláusula-tipo de arbitragem, sem prejuízo de outra voluntariamente adotada pelas partes;
b)- manter relações e filiar-se a instituições ou órgãos de conciliação, mediação e arbitragem, no país ou no exterior, bem como celebrar convênios ou acordos de parceria ou cooperação.
c)- exercer qualquer atividade relacionada com os institutos jurídicos de conciliação, mediação e arbitragem no âmbito nacional e internacional;
d)- promover a prevenção ou solução extrajudicial e/ou judicial de conflitos, pelos métodos de conciliação, mediação, arbitragem e negociação, dentre outros que venham a existir.
e)- divulgar a solução dos conflitos por meios dos métodos previstos na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil, observadas as demais normas nacionais e internacionais aplicáveis;
f)- patrocinar, organizar e realizar cursos, congressos, seminários, palestras, encontros, debates, pesquisas e estudos relacionados aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos e outros ramos do direito;
g)- patrocinar e promover a edição de material publicitário, livros, revistas e periódicos relacionados aos métodos de solução de conflitos.
DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
- A ESCUTATIVA será constituída por Presidência, Conselho Consultivo e Secretaria
- A Presidência da ESCUTATIVA será exercida na forma prevista neste Regimento;
- O Conselho Consultivo será composto por Presidente, Vice-presidente e Conselheiros, em número não inferior a três, sempre em número impar.
- A administração operacional da ESCUTATIVA compete à Secretária Geral.
- Compete à Presidente da Câmara
a)- administrar e representar a ESCUTATIVA, delegando poderes quando necessário;
b)- aplicar e fazer aplicar este Regimento e os Regulamentos
c)- designar os integrantes do corpo permanente de conciliadores, mediadores e árbitros;
d)- exercer demais atribuições necessárias para o cumprimento deste Regimento e dos Regulamentos
e)- indicar conciliadores, mediadores e árbitros, quando não disposto de outra forma pelas partes, atendendo à natureza e à característica do litígio, ressalvado o disposto no item 4.1;
f)- expedir normas complementares e de procedimento, visando dirimir dúvidas sobre aplicação deste Regimento e Regulamentos referentes aos casos omissos;
g)- alterar a tabela de custas e honorários da ESCUTATIVA, após consulta e aprovação dos demais membros da sociedade;
h)- proceder às alterações necessárias nos Regulamentos, após consulta e aprovação dos demais membro da sociedade;
i)- instaurar sindicância de ofício ou mediante requerimento, e presidi-las na esfera administrativa, relativamente à conduta de conciliadores, mediadores e árbitros, propondo ao Conselho Consultivo, se for o caso, a medida de desligamento da ESCUTATIVA, assegurado o amplo direito de defesa;
j)- participar, como membro nato, de reuniões do Conselho Consultivo
k)- a divulgação de sua atuação e a disseminação da cultura de soluções alternativas de controvérsias e conflitos de interesses, contribuindo para a pacificação;
3. Na ausência e/ou impedimento da Presidente da ESCUTATIVA, a indicação de conciliadores, mediadores e árbitros disposta na alínea “e” será de competência da Vice-presidente.
4. Compete à Vice-presidente da ESCUTATIVA:
a)- auxiliar a Presidente no desempenho das funções, em todos os assuntos pertinentes;
b)- substituir a Presidente nas ausências e nos impedimentos;
c)- participar de reuniões do Conselho Consultivo
5. Compete ao Conselho Consultivo da ESCUTATIVA
a)- a coordenação, a supervisão e a orientação relativas as suas funções, promovendo a política estratégica para a consecução de seus objetivos;
b)- a organização, a disciplina e a edição de normas, para assegurar o cumprimento de suas finalidades;
c)- propor a celebração de convênios e parcerias, para a expansão de suas atividades, assim como a manutenção de intercâmbio com instituições culturais, científicas e tecnológicas, associações profissionais e universitárias, empresas públicas e privadas, visando ao desenvolvimento do método alternativo de solução de litígios;
d)- a proposição de estratégias e planejamento para a ESCUTATIVA
e)- as decisões relativas aos incidentes e as deliberações sobre consultas formuladas pelo Presidente da ESCUTATIVA nos procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem;
f)- homologar a designação de conciliadores, mediadores e árbitros para o corpo permanente da ESCUTATIVA, conforme disposto no item 4.c deste Regimento;
g)- imposição de medida administrativa de desligamento da lista de Conciliadores, Mediadores e Árbitros, observado o item 4.1.
6. Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:
a)- representar o Conselho Consultivo e exercer funções inerentes à Presidência;
b)- designar e presidir reuniões, determinando as convocações necessárias;
c)- delegar atribuições a membros do Conselho Consultivo da ESCUTATIVA;
7. Compete ao Vice-presidente do Conselho Consultivo
a)- auxiliar o Presidente no desempenho das funções, em todos os assuntos pertinentes aos objetivos da ESCUTATIVA;
b)- substituir o Presidente nas ausências e nos impedimentos
9)- Compete aos Conselheiros:
a)- apresentar propostas para o melhor funcionamento da ESCUTATIVA e do Conselho Consultivo;
b)- participar das reuniões, dos debates e das deliberações do Conselho
8. Compete à Secretária Geral:
a)- assegurar o bom desempenho dos serviços da ESCUTATIVA, inclusive prestando as informações necessárias às partes e aos procuradores;
b)- receber e expedir notificações e comunicados nos casos previstos nos Regulamentos;
c)- manter sob sua guarda os documentos da ESCUTATIVA e atualizados os registros, resguardando o sigilo necessário;
d)- diligenciar para o pagamento das custas e honorários, fornecendo às partes a respectiva documentação.
O presente Regimento Interno foi aprovado na reunião do Conselho Consultivo da ESCUTATIVA realizada em 01 de setembro de 2016, em sua sede.